Contrato de Trabalho Intermitente

Julgamento sobre contrato de trabalho intermitente é suspenso no STF.

9/12/20242 min read

Até o momento, o placar está em 5 a 2 a favor da manutenção desse tipo de relação. A modalidade, instituída com a reforma trabalhista de 2017, atende a demandas sazonais. Segundo as entidades sindicais que ajuizaram as ações, o modelo viola a dignidade humana e precariza a relação de emprego.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de três ações que questionam a validade do contrato intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017. Essa modalidade de trabalho formaliza serviços temporários, popularmente conhecidos como "bicos". O julgamento estava sendo realizado no plenário virtual, iniciado na última sexta-feira (6). Até o momento, o placar está em 5 a 2 pela manutenção desse tipo de contrato.

Os contratos intermitentes são voltados para atender a demandas sazonais, permitindo que o empregado preste serviços apenas quando convocado. De acordo com as entidades sindicais que ajuizaram as ações, esse tipo de contrato viola a dignidade humana e precariza a relação de emprego.

Os defensores dessa modalidade argumentam que ela promove a geração de empregos, especialmente entre os jovens.

Em 2020, o relator, ministro Edson Fachin, votou para acolher as ações, afirmando que a jornada intermitente "instrumentaliza a força de trabalho humana" e coloca em risco a saúde física e mental do trabalhador. Sua posição foi acompanhada pela ministra Rosa Weber, atualmente aposentada.

O ministro Kássio Nunes Marques abriu a divergência, defendendo a legitimidade do contrato intermitente. Ele argumentou que essa modalidade oferece "jornadas mais flexíveis aos empregados" e ajuda a "reduzir os custos das empresas". Marques também afirmou que o trabalho intermitente não necessariamente reduz a renda do trabalhador e contribui para a redução do desemprego.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e André Mendonça votaram no mesmo sentido de manter a validade do contrato.

O ministro Luiz Fux também votou pela manutenção do contrato intermitente, mas destacou uma "omissão inconstitucional no regramento" dessa modalidade e sugeriu um prazo de 18 meses para que o Congresso estabeleça regras mais claras. Segundo ele, os parâmetros criados pela reforma trabalhista são "insuficientes para garantir o respeito mínimo a direitos constitucionalmente protegidos".

De janeiro a junho deste ano, o saldo de admissões via contrato intermitente foi de 33.290 (163.416 admissões e 130.126 desligamentos), conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A modalidade foi mais utilizada nas regiões Sul e Sudeste, especialmente no setor de serviços. Aproximadamente 30% dos contratados têm entre 18 e 24 anos.

Para a Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), autora de uma das ações, o contrato intermitente foi criado com o pretexto de ampliar a contratação de trabalhadores em tempos de crise, mas, na prática, promove a precarização da relação de emprego, sendo utilizado como desculpa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucional.

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