Depreciação Acelerada

Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos Novos

12/7/20241 min read

O Decreto nº 12.292/24, publicado no DOU Extra de 05/12/2024, altera o Decreto nº 12.175/24, que regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, inc. 1º, da Lei nº 14.871/24, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.

O Anexo ao Decreto nº 12.175/24, alterado pelo Decreto nº 12.292/24, estabelecerá o limite máximo de renúncia tributária anual autorizado, o qual englobará, inclusive, o benefício a que se refere o art. 2º, §13 da Lei nº 14.871/24.

Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estabelecerá limites específicos por atividade econômica, observado o limite máximo a que se refere o parágrafo anterior.

O Decreto nº 12.292/24 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 06/12/2024.

Lista de atividades econômicas da pessoa jurídica adquirente abrangidas pelas condições diferenciadas de depreciação acelerada de que trata o art. 1º, caput, inc. I, da lei nº 14.871/24.