Depreciação Acelerada
Regulamento
9/12/20241 min read
O Decreto nº 12.175/24, publicado no DOU em 12/09/2024, regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, conforme previsto no art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871/24. Esses bens devem ser destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
As atividades econômicas da pessoa jurídica adquirente, que se enquadram nas condições diferenciadas de depreciação acelerada, estão listadas no Anexo deste decreto, que também estabelece o limite máximo de renúncia tributária anual permitido por atividade.
Um ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministro de Estado da Fazenda definirá as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos que poderão se beneficiar da depreciação acelerada.
A fruição das quotas diferenciadas de depreciação acelerada estará condicionada à habilitação prévia pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Somente poderão fazer uso da depreciação acelerada as empresas que:
I - estejam previamente habilitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB); II - sejam tributadas com base no lucro real; III - tenham o código CNAE relacionado à sua atividade principal incluído no Anexo do Decreto nº 12.175/24; e IV - cumpram os requisitos legais necessários para usufruir de benefícios fiscais, incluindo:
a) regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do art. 195, § 3º, da CF e do art. 60 da Lei nº 9.069/95;
b) inexistência de sentenças condenatórias em ações de improbidade administrativa, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429/92;
c) inexistência de registros de créditos não quitados com órgãos e entidades públicas federais, conforme o art. 6º, caput, inciso II, da Lei nº 10.522/02;
d) inexistência de sanções penais e administrativas decorrentes de condutas lesivas ao meio ambiente, conforme o art. 10 da Lei nº 9.605/98.
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