Desoneração da Folha de Pagamento

Prorrogação

7/24/20241 min read

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou, até 11/09/2024, a suspensão do processo que trata da desoneração sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

O pedido de prorrogação foi feito no dia 16/07/2024, pela Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal. Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo.

Lembramos que, no dia 25/04/2024, o Ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração da folha de pagamento, cujo prazo se esgotaria no dia 19/07/2024.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/23. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir de 26/04/2024.

No mês seguinte, o Ministro Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração por 60 dias, para permitir que o Congresso e o Governo cheguem ao acordo de compensação.

Ocorre que, devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício do STF decidir questões urgentes e, neste caso, coube ao Ministro Edson Fachin.

Na decisão, Fachin entendeu que o Governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo.

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