DIRF
Transição para o eSocial e EFD-Reinf
1/4/20251 min read
A partir de 2025, as empresas precisarão usar o eSocial e a EFD-Reinf para informar retenções na fonte, eliminando a necessidade da DIRF. Essa medida visa simplificar o processo de declaração, centralizando as obrigações tributárias em plataformas digitais mais eficientes e seguras. De acordo com a Receita Federal, a expectativa é que isso reduza redundâncias e aumente a transparência no cumprimento das obrigações fiscais.
O eSocial já é conhecido pelas empresas por ser utilizado para o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, enquanto a EFD-Reinf complementa essas informações, especialmente no que tange às retenções de impostos não relacionadas à folha de pagamento.
Prazo e entregas em 2025
Para o ano-calendário de 2024, as empresas ainda deverão submeter a DIRF até 28 de fevereiro de 2025. A partir de 2026, apenas o eSocial e a EFD-Reinf serão aceitos como formas válidas para reportar as informações relativas ao ano de 2025.
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