Dívidas Tributárias?

NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE PARCELAR SUAS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS COM DESCONTOS DE MULTA E JUROS

6/27/20241 min read

A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no último mês, o Edital nº 2/2024, que traz novas modalidades de transação tributária por adesão, para regularização de débitos federais inscritos em dívida ativa, inclusive, em fase de execução fiscal ou objeto de parcelamento anterior rescindido.

Confira, abaixo, o resumo das condições especiais de pagamento para cada modalidade:

Incluindo também, que para débitos previdenciários o número máximo de parcelas é de 60 meses.

Nossa equipe está à disposição para auxiliar sobre as possibilidades, benefícios e operacionalização da adesão à Transação.

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