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Domicílio Judicial Eletrônico

Foi suspenso o cadastro obrigatório para empresas.

7/10/20241 min read

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o cadastro obrigatório para empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A suspensão consta na Portaria nº 224, publicada no fim de junho. O cadastro fica suspenso até que nova funcionalidade seja implementada no sistema, fato que se deve pois, o modelo atual da ferramenta está de certo modo comprometendo o direito de defesa.

Na portaria, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, aponta a necessidade de adequação do sistema para implementar uma função com objetivo de barrar a abertura de início da contagem de prazo pela parte, quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo, e de garantir a efetividade e a segurança jurídica no processo eletrônico.