Fiscalização e Regularização de Créditos Pis/Cofins de Fretes de Transportador Simples Nacional

9/12/20242 min read

A Receita Federal do Brasil publicou orientação tributária sobre fiscalização e regularização de créditos do PIS/COFINS com o correto preenchimento da EFD Contribuições, a respeito de possíveis inconsistências verificadas pela ação Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins, e tem o objetivo de promover o cumprimento das obrigações tributárias.

Os créditos decorrentes da contratação de fretes de transportador optante pelo Simples Nacional deverão ser determinados mediante a aplicação, sobre o valor dos pagamentos efetuados aos contratados, de alíquota correspondente a 75% das alíquotas básicas das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins (1,2375% e 5,7% respectivamente).

Trata-se de operações escrituradas nas EFD-Contribuições utilizando a natureza da base de cálculo do crédito - 14 "Transporte de Cargas - Contratação de prestador pessoa física ou PJ transportadora, optante pelo Simples".

A RFB pode constatar que os participantes (transportador de carga) estavam identificados como optantes pelo Simples Nacional na data da emissão do documento ou na data da operação em que foram aplicadas as alíquotas básicas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (PIS/Pasep) para a apuração dos créditos decorrentes da não cumulatividade, em vez das alíquotas corretas de 5,7% para a Cofins e 1,2375% para o PIS/Pasep.

Se o contribuinte informou valores de créditos referentes à contratação de fretes de transportador pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional em valores superiores ao permitido pela legislação, poderá receber comunicado para efetuar a regularização no prazo estabelecido, de forma que possa realizar os ajustes necessários para o cumprimento das obrigações tributárias.

Para efetuar a regularização é imprescindível que essas operações sejam identificadas nas EFD-Contribuições e sejam retificadas para as alíquotas corretas de 5,7% (Cofins) e 1,2375% (PIS/Pasep) na apuração dos créditos da não cumulatividade, e o contribuinte deverá retificar as respectivas DCTFs, de modo a ajustar os novos valores de débitos apurados, com o recolhimento de eventual diferença apurada.

Os pagamentos, as compensações e as alterações ou retificações efetuadas pelo contribuinte nas escriturações e declarações serão automaticamente validadas pelos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB), não havendo necessidade de comparecimento na RFB ou encaminhamento de documentos.

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