ICMS-SP
Dispensa da GIA para contribuinte RPA.
1/20/20251 min read
As empresas que tem divergências e inconsistências devem se regularizar no decorrer de 2025.
A Portaria SRE nº 2/2025 dispensa, a partir de janeiro de 2026, os contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração (RPA) da apresentação da GIA.
Essa dispensa decorre da obrigatoriedade de envio do arquivo digital da EFD e faz parte do "Projeto de Eliminação da GIA" que a Secretaria da Fazenda está promovendo para simplificar as obrigações acessórias.
A Portaria SRE nº 2/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 17/01/2025.
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