ICMS-SP

Dispensa da GIA para contribuinte RPA.

1/20/20251 min read

As empresas que tem divergências e inconsistências devem se regularizar no decorrer de 2025.

A Portaria SRE nº 2/2025 dispensa, a partir de janeiro de 2026, os contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração (RPA) da apresentação da GIA.

Essa dispensa decorre da obrigatoriedade de envio do arquivo digital da EFD e faz parte do "Projeto de Eliminação da GIA" que a Secretaria da Fazenda está promovendo para simplificar as obrigações acessórias.

A Portaria SRE nº 2/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 17/01/2025.

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