ICMS - Transferência de Mercadoria
Fica autorizado a aplicação das normas locais de emissão de documento fiscal
7/10/20241 min read
O Convênio ICMS nº 93/2024, Publicado em 09/07/2024 revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 228/2023, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31/12/2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos.
A partir da publicação de sua ratificação nacional, o Convênio ICMS nº 228/2023 fica revigorado desde 01/07/2024 e prorrogado até 31/10/2024.