ICMS/SP

Empresas preparadoras de refeições coletivas.

7/17/20241 min read

A Portaria SRE nº 47/2024, publicada no DOE-SP de 16/07/2024, estabelece regra especial para as empresas preparadoras de refeições coletivas com atividade econômica principal indicada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 56.20-1/01 - "Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, cujo preparo e fornecimento sejam efetivados nas dependências de outras empresas contratantes" e revoga a Portaria CAT nº 37/2002.

A empresa titular da inscrição estadual única que optar por apurar o imposto devido mensalmente nos termos do percentual previsto no Decreto nº 51.597/2007, poderá observar o disposto na Portaria SRE nº 47/2024, desde que todos os seus estabelecimentos estejam sujeitos ao regime especial de tributação previsto no citado decreto.

A opção pela inscrição estadual única será efetuada pela empresa por meio de formulário disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet, na página do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet.

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