MUDANÇA DA DIRBI 2025

2/3/20253 min read

Com a atualização de janeiro, a DIRBI 2025 agora exige a declaração de 88 benefícios fiscais, um aumento significativo em relação aos 43 itens exigidos anteriormente.

Com a atualização da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, houve ampliação dos benefícios tributários que devem ser declarados na DIRBI em 2025, incluindo aquisições realizadas pela Zona Franca de Manaus, como produtos, máquinas e equipamentos destinados à industrialização, além de benefício com inovação tecnológica.

Além disso, também foram incluídos benefícios fiscais voltados ao transporte rodoviário de passageiros, com foco na modernização e sustentabilidade, além de incentivos específicos para a atividade agropecuária, abrangendo produtos como carnes e itens orgânicos.

Por fim, novos setores foram contemplados, como alimentos e perfumaria, garantindo maior controle e transparência das políticas tributárias em diversos segmentos econômicos.

Essa expansão traz mudanças importantes para diversos setores, principalmente para aqueles que dependem de incentivos tributários para manter a competitividade e alcançar resultados financeiros positivos.

A seguir, destacamos as principais implicações para esses contribuintes:

1. Aumento na complexidade da declaração

Com a inclusão de novos benefícios, o processo de preenchimento da DIRBI se torna mais complexo. As empresas precisarão garantir que todos os incentivos usufruídos sejam corretamente informados, o que demandará um maior controle e organização interna das informações fiscais.

Empresas que anteriormente não eram obrigadas a declarar certos benefícios agora terão que incluir esses itens em seus registros, o que pode aumentar a carga administrativa.

O correto preenchimento das informações é essencial para evitar penalidades, como multas e juros, caso a Receita Federal identifique omissões ou erros na declaração.

2. Necessidade de auditoria fiscal interna

A obrigatoriedade de declarar os benefícios fiscais retroativamente, desde janeiro de 2024, exige que as empresas realizem uma auditoria interna detalhada para identificar todos os incentivos e renúncias fiscais usufruídos durante esse período.

Esse processo de auditoria deve ser realizado com cuidado, para que não haja omissão de benefícios que podem ser essenciais para a conformidade fiscal da empresa.

As empresas que utilizam sistemas de ERP ou softwares de gestão tributária precisam garantir que esses sistemas estejam atualizados e sejam capazes de registrar corretamente os benefícios, além de gerar as informações necessárias para o preenchimento da DIRBI.

3. Possibilidade de impactos no fluxo de caixa

A correta utilização dos incentivos fiscais pode resultar em um significativo impacto no fluxo de caixa das empresas.

Ao garantir que todos os benefícios sejam declarados de maneira precisa, as empresas podem otimizar os seus processos fiscais e, consequentemente, melhorar sua posição financeira.

No entanto, falhas na declaração podem resultar em ajustes fiscais, correções de impostos ou até mesmo em revisões da Receita Federal, o que pode afetar o fluxo de caixa de maneira inesperada.

4. Aumento na fiscalização e riscos de multas

Com a expansão da DIRBI, as empresas que dependem de incentivos fiscais estão sob maior fiscalização por parte da Receita Federal.

Caso a declaração não seja feita de forma completa e precisa, há o risco de a empresa ser multada, o que representa um custo adicional.

Além disso, o descumprimento das novas regras pode afetar a reputação da empresa junto às autoridades fiscais, resultando em um maior risco de auditorias futuras.

5. Impacto nos planejamentos tributário e estratégico

A ampliação da DIRBI pode obrigar as empresas a revisar seus planejamentos tributários. Empresas que operam em segmentos beneficiados por incentivos fiscais precisam entender os novos requisitos e adaptar suas estratégias para garantir o melhor aproveitamento desses benefícios.

A declaração mais detalhada pode influenciar principalmente no que diz respeito à contabilização de créditos tributários e renúncias fiscais.

O sucesso para a implantação bem-sucedida à nova obrigatoriedade será a preparação cuidadosa, o acompanhamento contínuo das mudanças fiscais tributária.

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