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PGFN amplia possibilidades de transação tributária para empresas com bom histórico fiscal
6/30/20251 min read
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que amplia significativamente as possibilidades de negociação no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). A nova norma permite que empresas com histórico positivo de adimplência incluam, em uma mesma transação, débitos inferiores a R$ 50 milhões, desde que vinculados a processos que envolvam créditos de valor igual ou superior a esse montante.
A iniciativa busca democratizar o acesso às transações tributárias, favorecendo contribuintes que, apesar de manterem uma postura fiscal regular, estavam anteriormente excluídos das negociações por não atenderem aos critérios restritivos então vigentes — geralmente voltados a grandes passivos ou devedores com baixa capacidade financeira.
Inclusão de débitos vinculados ao mesmo processo judicial
A portaria também autoriza a inclusão de créditos tributários relacionados, ainda que não inscritos em dívida ativa, desde que integrem o mesmo processo judicial ou execução fiscal. A medida atende pleito de setores produtivos e visa oferecer soluções mais eficazes para litígios complexos, permitindo a resolução conjunta de discussões tributárias e contribuindo para a redução do passivo fiscal.
Nova fase de um programa que já movimentou mais de R$ 445 bilhões
Criado pela Lei nº 13.988/2020, o instrumento da transação tributária já possibilitou a negociação de valores superiores a R$ 445 bilhões entre contribuintes e a União. A nova regulamentação representa um novo marco, ao flexibilizar as regras de adesão e ampliar as possibilidades de regularização de débitos.
Segundo a PGFN, a medida promove maior segurança jurídica, previsibilidade fiscal e eficiência na resolução de controvérsias, consolidando a transação tributária como uma alternativa viável e estratégica para empresas que desejam equacionar seus passivos com responsabilidade.
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