Obrigações acessórias - Dirbi
Prazo para pagamento de penalidades
7/24/20241 min read
Foi publicado na Edição Extra do DOU de 19/07/2024, a IN RFB Nº 2024, que altera a IN RFB Nº 2198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Postergação do prazo de pagamento das multas
Esclarecemos que a verificação e a cobrança das multas previstas no ART 7º DA IN RFB 2198/24, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, serão postergadas para 21/09/2024.
A entrega tempestiva da Dirbi e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB.
Revogação
A IN RFB Nº 2204/24 revogou o par.1º do art. 4º da INº 2198/24 que exigia na apresentação da Dirbi a utilização de assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as microempresas e as empresas de pequeno porte sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Vigência
A IN RFB Nº 2024/24 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 19/07/2024.
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