Obrigações acessórias - Dirbi

Prazo para pagamento de penalidades

7/24/20241 min read

Foi publicado na Edição Extra do DOU de 19/07/2024, a IN RFB Nº 2024, que altera a IN RFB Nº 2198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Postergação do prazo de pagamento das multas

Esclarecemos que a verificação e a cobrança das multas previstas no ART 7º DA IN RFB 2198/24, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, serão postergadas para 21/09/2024.

A entrega tempestiva da Dirbi e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB.

Revogação

A IN RFB Nº 2204/24 revogou o par.1º do art. 4º da INº 2198/24 que exigia na apresentação da Dirbi a utilização de assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as microempresas e as empresas de pequeno porte sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Vigência

A IN RFB Nº 2024/24 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 19/07/2024.

Para mais informações, entre em contato conosco: