Portaria MTE nº 1.419/2024
Nova redação: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
2/19/20251 min read
Por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024 (DOU de 28/08/2024) foi aprovada a nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" e altera o "Anexo I - Termos e definições" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Vale destacar que, a Portaria MTE nº 1.419/2024 entra em vigor 270 dias após a data de sua publicação, ou seja, em 26/05/2025.
A NR-1, passa a exigir que as organizações incluam os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Isso quer dizer que as empresas passam a ser responsáveis por garantir que o ambiente de trabalho não seja uma fonte de adoecimento mental devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos.
Antes da atualização da NR-1, somente os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes eram contemplados.
Com a nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da NR-1, os riscos psicossociais terão que ser identificados e gerenciados pois, são fatores que podem comprometer a saúde mental dos colaboradores.
A alteração da NR-1, a partir de 26/05/2025 representa uma transformação significativa na forma como a segurança e saúde no trabalho é gerenciada. Na prática, as empresas terão que:
I - Identificar e gerenciar riscos psicossociais
Fatores como estresse, jornadas exaustivas e assédio moral devem ser documentados no inventário de riscos. As empresas precisam adotar medidas preventivas para mitigar esses riscos e promover um ambiente de trabalho mais equilibrado.
Em razão dessa identificação e gerenciamentos desses riscos, pode acarretar a necessidade de desenvolver estratégias de suporte, como programas de assistência psicológica e políticas organizacionais mais humanizadas.
II - Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR agora deve incluir os riscos psicossociais, demandando mais atenção da área de RH para questões de saúde mental.
III - Revisar e adaptar políticas de recursos humanos
As mudanças exigem que as empresas revisem suas práticas de gestão de pessoas para assegurar que os fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores sejam endereçados de maneira eficaz.
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