Projeto de Transição para Fim da Desoneração da Folha de Pagamento

Senado aprova projeto de transição para fim da desoneração da folha de pagamento

8/21/20242 min read

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20/8) o texto substitutivo ao projeto que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

O PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União Brasil-PB), atende a acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. A versão do senador Jaques Wagner (PT-BA) segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027). O gradualismo da transição proposto por Efraim é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração.

Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. O projeto também reduz gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. Ele será reduzido para 0,8% em 2025 e para 0,6% no ano seguinte. Já em 2027, ele será de 0,4%. O substitutivo do relator também trouxe dispositivos para compensar a renúncia com a desoneração. Entre eles, estão a atualização do valor de bens imóveis na Receita Federal; o aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais; medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público, como medidas cautelares e mais rígidas nos benefícios do INSS; e a instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.

O projeto ainda estabelece que, durante o período de transição, a empresa que optar por recolher pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) deverá se comprometer a manter em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior. O percentual foi alcançado em uma negociação entre o senador Castellar Neto (PP-MG) e o relator.

A questão da reoneração da folha de pagamento chegou a ser judicializada pelo governo. O Supremo Tribunal Federal deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso Nacional e o Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração. O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, acompanhou a votação da matéria no Plenário do Senado. O presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elogiou o acordo em torno do projeto. Ele disse que, se o conjunto de medidas de compensação não for suficiente, o Senado não se furtará a rever sua posição, de modo a favorecer outras medidas que colaborem para o equilíbrio fiscal. Para Pacheco, a desoneração tem um viés social, já que, ressaltou ele, os 17 setores beneficiados são os que mais geram empregos no país.

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