Reduções de Alíquotas do Reintegra

STF Julga as reduções do Reintegra

5/19/20251 min read

A discussão envolve a possibilidade de aplicação do princípio da anterioridade geral ou anual nas reduções das Alíquotas do Reintegra.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, em repercussão geral, se deve ser aplicado o princípio da anterioridade geral ou anual nas reduções das alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) - ou seja, se deveriam entrar em vigor só no ano seguinte ao da alteração. O julgamento começou na sexta-feira, no Plenário Virtual.

Os ministros agora devem definir se a regra da anterioridade anual vale para o caso do Reintegra, programa criado pelo governo federal em 2011 e reinstituído em 2014 para “devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados”. Inicialmente, foi previsto que a alíquota do crédito sobre a receita com vendas ao exterior iria variar entre 0,1% e 3%. Porém, decretos posteriores reduziram o percentual máximo. Desde 2018, ele está em 0,1%.

Se o entendimento do relator for superado, e aplicada a anterioridade anual, as empresas poderão buscar a recuperação de valores que tenham sido recolhidos indevidamente nos anos em que as alíquotas foram alteradas. Será necessário que os Poderes Executivo e Legislativo respeitem o prazo para início de vigência da norma que reduzir o benefício, que vigorará somente a partir do ano seguinte ao da alteração.

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