Regime de Autopeças não Produzidas
Lei nº14.902/24 inaugurou o regime de Autopeças não Produzidas.
8/23/20241 min read
Finalmente, a Lei nº14.902/24 inaugurou o regime destinado à importação de partes, peças componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos, sem capacidade de produção nacional equivalente, todos novos, destinados à produção de produtos automotivos. A relação de autopeças não produzidas está prevista no Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14.
Ressalta-se que, a habilitação Regime de autopeças não produzidas fica condicionada à realização e investimentos no País, pela empresa interessada, correspondentes a 2% (dois por cento) do valor aduaneiro em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia.
Observa-se que as empresas importadoras ficam autorizadas a aderir, facultativamente, ao Regime, mas ficam obrigadas ao recolhimento normal do Imposto de Importação caso optem pela não adesão.
Como se vê, o rol de benefícios concedidos pelo Programa Mover tem o condão de influenciar o setor automotivo e, de forma geral, todo o mercado de mobilidade e de logística. Por essa razão, recomenda-se às empresas do setor que avaliem os requisitos e obrigações necessárias à utilização dos incentivos previstos no Programa, a fim de viabilizar o pleno aproveitamento das vantagens oferecidas pela nova legislação.
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