Regras IRPF 2025

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4/16/20252 min read

IRPF 2025: prazo de entrega e regras atualizadas

Até as 10h do dia 14 de abril, a Receita Federal já havia recebido cerca de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2025, referentes ao ano-calendário de 2024. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até 31 de maio. Após essa data, o contribuinte estará sujeito a multa.

A declaração é obrigatória para quem se enquadra em ao menos um dos critérios abaixo:

•⁠ ⁠Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;

•⁠ ⁠Obteve receita bruta acima de R$ 169.440 na atividade rural;

•⁠ ⁠Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

•⁠ ⁠Teve rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil;

•⁠ ⁠Atualizou valor de imóveis com ganho de capital em dezembro de 2024;

•⁠ ⁠Recebeu rendimentos do exterior de aplicações financeiras ou lucros e dividendos.

Estão isentos da entrega aqueles que receberam até dois salários mínimos por mês, desde que não se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.

Vale lembrar que desde o dia 1º de abril, a declaração pré-preenchida está totalmente disponível no sistema da Receita. Essa funcionalidade inclui automaticamente informações como rendimentos, deduções e pagamentos, e pode ser acessada por meio da conta gov.br com nível prata ou ouro. O uso da pré-preenchida garante mais segurança e pode garantir prioridade na restituição.

Novas regras e mudanças para 2025

Houve algumas atualizações em relação às regras de obrigatoriedade:

•⁠ ⁠O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;

•⁠ ⁠O teto da receita da atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;

•⁠ ⁠Ganhos com atualização de bens imóveis em dezembro de 2024 passam a exigir entrega;

•⁠ ⁠Rendimentos obtidos no exterior agora são informados anualmente.

Além disso, a Receita priorizará os contribuintes que usarem a pré-preenchida e escolherem receber a restituição via PIX.

Três campos foram removidos da declaração:

•⁠ ⁠Título de eleitor;

•⁠ ⁠Consulado/embaixada (para residentes no exterior);

•⁠ ⁠Número do recibo da declaração anterior (em envios on-line).

Multa por atraso e restituição em cinco lotes

Quem entregar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, limitada a 20%.

As restituições do IR 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes:

•⁠ ⁠1º lote: 30 de maio;

•⁠ ⁠2º lote: 30 de junho;

•⁠ ⁠3º lote: 31 de julho;

•⁠ ⁠4º lote: 29 de agosto;

•⁠ ⁠5º lote: 30 de setembro.

A ordem de prioridade seguirá critérios legais, começando por idosos com mais de 80 anos, seguidos de pessoas com doenças graves, professores, usuários da pré-preenchida com Pix e demais contribuintes.

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