Regras IRPF 2025
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4/16/20252 min read
IRPF 2025: prazo de entrega e regras atualizadas
Até as 10h do dia 14 de abril, a Receita Federal já havia recebido cerca de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2025, referentes ao ano-calendário de 2024. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até 31 de maio. Após essa data, o contribuinte estará sujeito a multa.
A declaração é obrigatória para quem se enquadra em ao menos um dos critérios abaixo:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
• Obteve receita bruta acima de R$ 169.440 na atividade rural;
• Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
• Teve rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil;
• Atualizou valor de imóveis com ganho de capital em dezembro de 2024;
• Recebeu rendimentos do exterior de aplicações financeiras ou lucros e dividendos.
Estão isentos da entrega aqueles que receberam até dois salários mínimos por mês, desde que não se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.
Vale lembrar que desde o dia 1º de abril, a declaração pré-preenchida está totalmente disponível no sistema da Receita. Essa funcionalidade inclui automaticamente informações como rendimentos, deduções e pagamentos, e pode ser acessada por meio da conta gov.br com nível prata ou ouro. O uso da pré-preenchida garante mais segurança e pode garantir prioridade na restituição.
Novas regras e mudanças para 2025
Houve algumas atualizações em relação às regras de obrigatoriedade:
• O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
• O teto da receita da atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
• Ganhos com atualização de bens imóveis em dezembro de 2024 passam a exigir entrega;
• Rendimentos obtidos no exterior agora são informados anualmente.
Além disso, a Receita priorizará os contribuintes que usarem a pré-preenchida e escolherem receber a restituição via PIX.
Três campos foram removidos da declaração:
• Título de eleitor;
• Consulado/embaixada (para residentes no exterior);
• Número do recibo da declaração anterior (em envios on-line).
Multa por atraso e restituição em cinco lotes
Quem entregar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, limitada a 20%.
As restituições do IR 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes:
• 1º lote: 30 de maio;
• 2º lote: 30 de junho;
• 3º lote: 31 de julho;
• 4º lote: 29 de agosto;
• 5º lote: 30 de setembro.
A ordem de prioridade seguirá critérios legais, começando por idosos com mais de 80 anos, seguidos de pessoas com doenças graves, professores, usuários da pré-preenchida com Pix e demais contribuintes.
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