Regularização de créditos Pis/Cofins
Receita Federal do Brasil traz um comunicado sobre a regularização de créditos do Pis e da Cofins
9/11/20241 min read
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Manual de Orientação Tributária - Fiscalização: Regularização de Créditos do PIS/Pasep e Cofins com o intuito de orientar o correto preenchimento da EFD-Contribuições, especialmente em relação às inconsistências identificadas pela ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins. O objetivo é garantir o cumprimento adequado das obrigações tributárias pelos contribuintes.
A RFB está averiguando se, nas aquisições de produtos, insumos ou serviços em operações realizadas no mercado interno, os contribuintes estão informando corretamente o CNPJ no campo referente ao participante da operação fiscal. Identificou-se que, em alguns casos, o próprio CNPJ do contribuinte declarante foi indevidamente informado, em desacordo com a legislação vigente.
Estão excluídas dessa fiscalização as operações relacionadas a crédito presumido e outras situações nas quais há previsão legal para que o próprio contribuinte conste como participante.
É importante destacar que, na apuração dos créditos de não cumulatividade, todos os participantes devem ser devidamente identificados na EFD-Contribuições, independentemente da quantidade de envolvidos na operação.
Caso o contribuinte tenha preenchido o campo participante da EFD-Contribuições com o próprio CNPJ, ao registrar aquisições de produtos, insumos ou serviços em operações no mercado interno, exceto nas situações legalmente permitidas, ele poderá receber um comunicado solicitando a regularização.
Ao receber tal comunicado, o contribuinte deve retificar as EFD-Contribuições do período em questão, de forma a garantir a conformidade entre as informações prestadas e a legislação aplicável. Além disso, o contribuinte deve retificar as respectivas DCTFs para ajustar os valores de débitos apurados e realizar o recolhimento de eventuais diferenças.
Os pagamentos, compensações e retificações realizadas pelo contribuinte serão automaticamente validados pelos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB), não sendo necessário o comparecimento presencial ou o envio de documentos à RFB.
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