TABELA PROGRESSIVA DO IRPF
Medida Provisória nº 1.294
4/16/20251 min read
Foi editada a Medida Provisória nº 1.294, que atualiza a tabela progressiva imposto de Renda da Pessoa Física com base no novo salário mínimo de R$ 1.518. A medida, publicada nesta segunda-feira (14), mantém a isenção para quem recebe até R$ 3.036 mensais e entra em vigor em maio de 2025, mas só afetará as declarações entregues em 2026.
Com a correção, continuam isentos do imposto os contribuintes que ganham até dois salários mínimos mensais, o que corresponde a R$ 3.036. A partir desse valor, a tributação passa a ser aplicada de forma escalonada, podendo chegar à alíquota máxima de 27,5% sobre a parcela da renda que ultrapassar R$ 4.664,68.
A atualização foi necessária em função do novo valor do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518 com a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A LOA, sancionada no dia 10 de abril, prevê um reajuste real de 2,5% sobre o valor do mínimo anterior, mantendo a política do governo de aumento acima da inflação.
Além da MP, o Governo Federal já encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe ampliar a faixa de isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. No entanto, esse projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e não tem data definida para aprovação.
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