TRABALHO INTERMITENTE

Supremo considera constitucional modelo de trabalho intermitente.

12/16/20241 min read

Por maioria dos votos, os ministros aprovaram que o trabalhador receba pelo período efetivamente trabalhado, quando convocado pelo empregador.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o modelo de trabalho intermitente, instituído pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467) no ano de 2017. O placar, no Plenário Virtual, foi de oito votos a três.

A legislação só autoriza essa modalidade para atividades com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade. O trabalhador recebe pelo período efetivamente trabalhado, quando convocado pelo empregador — que pode ser mais de um.

Os ministros analisaram os artigos 443 e 452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foram alterados pela reforma, por meio de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 5826, ADI 5829 e ADI 6154).

Segundo especialistas, a decisão do STF trouxe estabilidade e segurança jurídica para as empresas. A decisão é um passo fundamental para que as empresas passem a adotar esse modelo com mais frequência. “Sem essa decisão, beirava a insegurança jurídica”, as mudanças serão positivas para reduzir a informalidade e a precarização das relações trabalhistas.

Apesar disso, os votos dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin apontam para a necessidade de uma regulamentação infraconstitucional mais profunda, que traga melhorias para não deixar o trabalhador tão desassistido e ao mesmo tempo não inviabilize a contratação ao sobrecarregar o empregador.

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