TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Negocie dívidas tributárias.

3/10/20251 min read

A transação tributária é uma possibilidade de negociação de dívidas tributárias com condições diferenciadas, e os benefícios variam de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida.

As propostas de negociação podem envolver descontos, entrada facilitada, prazo alongado em mais de 60 meses e prestação com valor mínimo diferenciado.

Para conceder os benefícios, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) analisa o grau de recuperabilidade da dívida.

O parcelamento convencional está disponível para todos os contribuintes e não tem data limite para adesão, no entanto, não envolve os benefícios trazidos pela Transação.

Prazos e às condições das negociações abertas em relação à transação por adesão:

Edital PGDAU nº 7/2024

Débitos de Simples Nacional - PRAZO PARA ADESÃO: 30/05/2025

Edital PGDAU nº 6/2024

Débitos de Simples Nacional e as demais naturezas tributárias e não tributárias - PRAZO PARA ADESÃO: 30/05/2025

Edital PGDAU nº 3/2025

Transação por adesão no âmbito do Programa Desenrola Rural instituído pelo Decreto nº 12.381/2025. - PRAZO PARA ADESÃO: 30/05/2025

O contribuinte poderá aderir à transação individual, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, exceto contencioso judicial e administrativo.

Data de publicação: 10/03/2025

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